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| 10/01/2006 - Concurso Mascote do CVO | ||
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1. OBJECTO O presente concurso de âmbito particular destina-se à recolha e selecção de propostas de ideias com vista à criação de uma Mascote para o Clube de Voleibol de Oeiras. 2. CONCORRENTES As propostas poderão ser subscritas por todos os sócios, amigos, simpatizantes, conhecidos ou simples curiosos do CVO, bem como por qualquer outra pessoa que manifeste interesse em participar seguindo o regulamento do concurso. 3. LIMITAÇÕES Não existe nenhuma limitação à subscrição das propostas. 4. FORMA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser apresentadas numa versão a cores e noutra a preto e branco, e entregues em folha A 4 ou A3. 5. IDENTIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Na proposta a entregar deverá constar no seu verso e em lugar visível: 6. CALENDÁRIO As propostas deverão ser entregues até ao dia 24 de Fevereiro de 2006 na seguinte morada: AV. D. João I, nº40, 2780-065 Oeiras, de segunda a sábado das 08:30 às 18:00 ou por email para geral@voleiboloeiras.com 7. COMISSÃO DE SELECÇÃO A comissão de selecção das propostas será constituída da seguinte forma: A comissão de selecção será presidida pelo Presidente da Direcção do CVO. 8. REUNIÃO DA COMISSÃO A comissão de selecção reunirá no prazo máximo de 5 dias úteis após entrega das propostas. 9. SELECÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas, desde que sejam garantidas a viabilidade técnica da sua execução em diferentes materiais e dimensões, e a versatilidade na utilização em diversas aplicações, serão avaliadas em função da sua relação com a Missão, Visão e Imagem Institucional do CVO. 10. DIREITOS DE AUTOR A proposta que vier a vencer o concurso será considerada, para todos os devidos efeitos, propriedade exclusiva do Clube de Voleibol de Oeiras. Deste modo, a entrega da proposta implicará, para todos os devidos efeitos, a renúncia definitiva aos respectivos direitos de autor na sua vertente patrimonial, nomeadamente, a de reprodução e de manipulação plástica decorrentes do desenvolvimento e aplicação do objecto de acordo com os princípios e estratégia adjacentes à criação do mesmo. |
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Daniel Fernandes |
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